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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Procura por obrigações ganha terreno no seio dos investidores de retalho

Alguns aforradores que aplicam o seu dinheiro principalmente em depósitos a prazo têm vindo a diversificar e procurar alternativas com maiores rentabilidades, e têm investido em obrigações.

O lançamento das Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) por parte do Estado Português em 2016 e a política de taxas de juro à volta de zero, que atualmente são negativas, por parte do Banco Central Europeu, abriu o mercado obrigacionista a aforradores menos familiarizados com este tipo de produto.

O aumento da procura de investimento em obrigações tem aumentado significativamente nos últimos anos.

Alguns investidores que alocavam o seu dinheiro em ações diversificaram a sua carteira, que passou a integrar também obrigações, nomeadamente as "corporate", que são emitidas por empresas. Estas têm atraído os investidores mais avessos ao risco, mas propensos a assumir algum, e têm ganhado terreno relativamente às ações, na procura de outras soluções de investimento.

Muitas empresas recorrem aos mercados financeiros para financiarem a sua atividade, para crescimento das mesmas ou para suprir problemas financeiros, através da emissão de ações e/ou obrigações. Os investidores que compram ações de uma determinada empresa passam a ser donos dela na proporção da sua aquisição, participam nos capitais próprios da empresa e são remunerados pela distribuição dos lucros, caso os haja e a maioria dos acionistas aprove essa política em assembleia geral, através de dividendos.

Quem adquire obrigações emitidas por uma determinada empresa está a emprestar dinheiro a essa entidade, ou seja, são seus credores, e a remuneração e o reembolso do capital serão previamente definidos pela empresa, com uma taxa de juro e uma maturidade para o reembolso do capital. Os obrigacionistas, no balanço da empresa, estão na parte dos capitais alheios e próximo dos financiamento e créditos bancários.

Atendendo a que o risco tende a ser proporcional ao retorno, o de uma obrigação é menor do que de uma ação. Também a probabilidade de se perder o dinheiro investido, em caso de falência ou liquidação da empresa, é maior para os detentores de ações.

Existem exemplos de obrigacionistas que se tornam acionistas em virtude das dificuldades financeiras de uma determinada empresa. Muitos detentores de obrigações da operadora de telecomunicações brasileira "Oi", que era detida em 27,5% pela empresa portuguesa Pharol, depois da reestruturação da dívida, viu a sua participação mitigada para cerca de 5%.

A conversão de crédito em participação de capital, i.e, passar a ser acionista da empresa "Oi", verificou-se sob pena de a empresa Oi entrar em insolvência e não poder honrar mais os seus compromissos, como seja o reembolso de empréstimos, e os obrigacionistas perderem a maioria do dinheiro investido. Os obrigacionistas foram penalizados, mas os acionistas viram a sua posição na empresa ser diluída substancialmente.

Nos últimos meses, a nível nacional, foram várias as emissões de obrigações, desde a TAP à SIC, oferecendo taxas de juros atrativas, acima dos 4%, relativamente aos tradicionais depósitos a prazo que remuneram com taxas muito baixas. Tem-se verificado que muitos investidores mais propensos ao risco, nomeadamente investidores de ações, têm alocado parte do seu património em obrigações, e aforradores que alocavam em grande parte o seu dinheiro em depósitos a prazo têm assumido agora uma postura de maior risco ao investirem em obrigações.

De salientar que, no investimento em obrigações, os investidores que antes mobilizavam o seu dinheiro quase exclusivamente para depósitos a prazo, que têm um risco muito reduzido, devem ter maior atenção no balanço da empresa e toda a informação de classificação de crédito que exista, porque estamos perante um produto com um risco acrescido face aos depósitos, mas aquém do risco das ações, pelo que terá muitas dificuldades em perceber e encaixar perdas de capital. Já quem investiu em ações, habituado a produtos de risco acrescido, estará mais adaptado perante os riscos menores de uma obrigação, caso tenha que encaixar perdas.

Paulo Monteiro Rosa, In "Vida Económica", 26 de julho 2019



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Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.