Os derivados são instrumentos que têm subjacente a cotação de um activo (activo
subjacente) e são negociados em bolsas, como os futuros, opções, warrants, onde existem câmaras de
compensação ou em OTC [Over the Counter, "fora de balcão", isto é, em mercados não regulamentados], como os Credit
Default Swaps [CDS], Contrats For Diference
[CFD], Swaps, Forwards.
No mercado de futuros,
as partes assumem o compromisso de compra/venda de determinado activo, representada
por contratos padrão para liquidação (física/financeira), numa data futura. Existe
o ajuste diário do valor dos contratos. Esse mecanismo
possibilita a liquidação financeira diária de lucros e prejuízos das posições, facilitando
a troca de posições.
No mercado de opções,
uma parte adquire o direito de comprar (opção de compra) ou vender (opção de
venda) um activo, em determinada data, a um preço estipulado. A outra parte, em
contrapartida, assume o dever de vender (opção de compra) ou comprar (opção de
venda). Nos Warrants, os investidores
apenas têm o direito de comprar ou vender e o emitente assume a obrigação.
Mas há instrumentos que são negociados fora dos mercados regulamentados (em OTC). Nos swaps,
os investidores trocam uma rentabilidade por outra, com o intuito de proteger os activos perante a
incerteza. Swaps de taxas de juro,
troca de uma taxa de juro fixa por uma variável ou vice-versa. Os Forwards, activos a prazo, idênticos aos
futuros, com a diferença de serem efectuados em OTC.
Os CDS, seguros contra o
incumprimento de um activo detido em carteira (e.g obrigações do tesouro). Os
CFD, activos alavancados, cristalizados na diferença entre o preço de
compra/venda hoje e o fecho da posição no futuro, entre um investidor e uma
contraparte.
Publicado no Jornal de Negócios, página 46, dia 23 de Novembro de 2011.
http://www.scribd.com/doc/75311653/Jornal-de-Negocios
Paulo Monteiro Rosa, economista, 23 de Novembro de 2011
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