As obrigações são uma forma das empresas se
financiarem através do mercado de capitais, a par da emissão de acções. São muitas vezes apelidadas de capitais alheios, passivo da empresa,
porque o seu financiamento é obtido através de pessoas singulares ou colectivas
que não estão ligadas à posse da empresa. O financiamento através da emissão de
acções é nomeado de capitais próprios porque confere ao seu titular ser dono da
empresa e receber em contrapartida os lucros gerados pela mesma sob a forma de
dividendos, cujo retorno é o “dividend
yield” – rentabilidade dos dividendos.
As obrigações do tesouro são capitais emprestados a determinado Estado soberano
para financiar o seu funcionamento desde construção de escolas ao pagamento de
salários e pensões ou para "rolar" dívida, ou seja, pedir emprestado para pagar dívida vencida. Em bom rigor, os empréstimos concedidos ao Estado através de obrigações do tesouro, certificados de aforro, títulos do tesouro, bilhetes do tesouro ou dinheiro obtido juntos dos bancos, são impostos diferidos no tempo que, mais tarde,
terão que ser pagos pelo contribuinte. Também, e “grosso modo”, os impostos
pagos pelos contribuintes são financiamentos da população ao seu país, como se
de capitais próprios se tratassem e cujos contribuintes são os "accionistas"
desse Estado soberano. O Estado é pertença e propriedade da população nacional.
Genericamente as obrigações representam títulos de crédito que conferem ao seu
detentor receber um juro periódico e numa determinada data o reembolso do
capital emprestado. O elemento principal é a
taxa de juro, o valor nominal, o preço de emissão, o
valor do reembolso e a forma de amortização.
Por exemplo uma determinada empresa pretende expandir o seu negócio e resolve
financiar o projecto através do mercado de capitais, nomeadamente por meio de
emissão de 10 milhões de euros de obrigações ao par, ou seja 100%, com um valor
nominal de 1€ por obrigação, com um cupão de 4% e reembolso no dia 20 de junho
de 2020. Irá emitir 10 milhões de obrigações e a operação será efectuada em
mercado primário aberto a investidores institucionais e/ou particulares (nas
obrigações do tesouro, no caso português, somente determinados institucionais
intitulados por especialistas, pelo IGCP, podem emprestar em mercado primário).
Após a realização desta operação as obrigações, na maioria das empresas, passam
a estar cotadas em mercado secundário e poderão ser transacionadas em bolsa ou
em OTC – mercado de balcão.
Caso as contas da empresa se deteriorem nos anos seguintes a capacidade da
empresa honrar os seus compromissos diminui e a cotação da aludida obrigação
desce. Suponhamos que o seu preço é agora de 90% e determinado investidor
adquire 1000 euros de valor nominal, pagará 900€ (90% dos 1000 €) e terá o
direito de usufruir de uma taxa de juro de 4% sob o seu valor nominal (100%) ou
seja 40€ anualmente e aquando do reembolso do empréstimo, em 2020, pela empresa
receberá 1000€. O diferencial entre os 90% e os 100% e a taxa de 4% do cupão representam
uma taxa de rentabilidade superior aos 4% e que é intitulada de “YTM – Yield To Maturity”, o efectivo rendimento desse investimento, e que se pode
calcular através do método do desconto dos “cash flows”. Como contraponto, caso
as contas da empresa melhorem bastante a partir da compra a 90%, a
probabilidade da empresa não honrar os seus compromissos baixa
consideravelmente e a cotação poderá passar para 110% e a “YTM” passará a ser inferior a 4%. Os juros pagos e as mais-valias
realizadas estão sujeitos à taxa liberatória de 28% em sede de IRS.
Como medir o risco do investimento em obrigações? Como em qualquer outro activo
financeiro, o risco é proporcional ao retorno. Os fundamentais das empresas,
nas obrigações “Corporate”, desde o
grau de endividamento à qualidade e crescimento dos resultados são rubricas importantes
na tomada de decisão de investir. Nas obrigações do tesouro deveremos ter em
linha de conta o comportamento das variáveis macroeconómicas do país em causa,
o potencial de crescimento do PIB e o endividamento público. As agências de “rating” – ver Quadro 1 - são uma referência para os
investidores, nomeadamente para aqueles que não detêm competências técnicas
para avaliar uma obrigação e conhecimentos mais aprofundados da economia ou da
empresa em causa. As agências de “rating” são mais um farol que pode orientar os investidores a
alcançar “terra firme” com facilidade, a par dos relatórios e contas das
empresas e, em Portugal no que concerne às obrigações do tesouro, a Direcção
Geral do Orçamento (DGO), o Banco de Portugal, o Instituto Nacional de
Estatística (INE), o Tribunal de Contas.
Paulo Monteiro Rosa, economista, in "Vida Económica" dia 6 de Dezembro de 2013
A transversalidade e Universalidade da ciência económica. O objecto de estudo da economia é a maximização do bem-estar do ser humano, mas não deixa de ser em sentido estrito. A ciência económica é mais abrangente. A todos os seres vivos e não vivos. Ver página "descrição do blog".
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