A maior
parte das questões colocadas à sala de mercados do Banco Carregosa
diziam respeito à forma como se deve calcular o valor do ajuste do
aumento de capital (o destaque dos direitos), o valor teórico dos
direitos (que mais não são que ações em estado "embrionário") e a
pergunta mais relevante de todas e que é sempre feita quando existe um
aumento de capital: vale a pena ir ao aumento de capital?
A resposta, da minha parte, é a mesma há muitos anos: acredita na empresa? No caso em concreto, acredita no banco? Acredita que o crédito malparado vai começar a diminuir? Acredita que o controlo de custos, as receitas e os lucros irão regressar ao banco? Se acha que sim, então invista.
Um investidor precisa de saber, desde logo, para que se destina um aumento de capital: é para colmatar prejuízos (imparidades) da empresa ou para investir no seu crescimento orgânico, em investigação e desenvolvimento, em novas fábricas? Os investidores com visão de longo prazo estarão menos propensos para acompanhar o aumento de capital e entrar com "capital novo" na empresa se o objetivo não for investimento. Os investidores de curto prazo pretendem apenas ganhar com as variações das cotações ao dia ou ao minuto e com a arbitragem entre preços.
Mas alguns investidores tendem a julgar o mérito da operação pelo preço: quanto menor for o preço de emissão do aumento de capital, mais baixo estarão a comprar, logo com mais benefício! A maior parte dos investidores particulares tem estas dúvidas.
Na verdade, quanto mais baixo for o preço de emissão, maior será o preço dos direitos cedidos para se poder comprar a esse preço de emissão. Estaremos a comprar ao preço de emissão acrescido do montante necessário em direitos a esse aumento de capital.
Existe a perceção errada de que quanto menor for o preço de emissão das novas ações, mais pressionados estarão os acionistas a acompanhar o aumento de capital para não verem diluída a sua posição. Mas podem sempre vender os direitos mais caros e o valor é sempre igual. O fator relevante é o montante de dinheiro que a empresa pretende levantar, e… o preço de emissão é indiferente.
O novo preço das ações após o destaque dos direitos, o aludido ajuste do aumento de capital, não é mais do que uma média ponderada: ações antigas à cotação antes do ajuste e as novas ações ao preço de emissão, a dividir pelo total de ações novas e antigas.
Paulo Rosa, Jornal "Vida Económica", 3 de março 2017
O cálculo do valor teórico do direito nada mais é do que do que a multiplicação dos números de novas ações pela diferença entre a cotação da ação após destaque do direito e o preço de emissão.
A resposta, da minha parte, é a mesma há muitos anos: acredita na empresa? No caso em concreto, acredita no banco? Acredita que o crédito malparado vai começar a diminuir? Acredita que o controlo de custos, as receitas e os lucros irão regressar ao banco? Se acha que sim, então invista.
Um investidor precisa de saber, desde logo, para que se destina um aumento de capital: é para colmatar prejuízos (imparidades) da empresa ou para investir no seu crescimento orgânico, em investigação e desenvolvimento, em novas fábricas? Os investidores com visão de longo prazo estarão menos propensos para acompanhar o aumento de capital e entrar com "capital novo" na empresa se o objetivo não for investimento. Os investidores de curto prazo pretendem apenas ganhar com as variações das cotações ao dia ou ao minuto e com a arbitragem entre preços.
Mas alguns investidores tendem a julgar o mérito da operação pelo preço: quanto menor for o preço de emissão do aumento de capital, mais baixo estarão a comprar, logo com mais benefício! A maior parte dos investidores particulares tem estas dúvidas.
Na verdade, quanto mais baixo for o preço de emissão, maior será o preço dos direitos cedidos para se poder comprar a esse preço de emissão. Estaremos a comprar ao preço de emissão acrescido do montante necessário em direitos a esse aumento de capital.
Existe a perceção errada de que quanto menor for o preço de emissão das novas ações, mais pressionados estarão os acionistas a acompanhar o aumento de capital para não verem diluída a sua posição. Mas podem sempre vender os direitos mais caros e o valor é sempre igual. O fator relevante é o montante de dinheiro que a empresa pretende levantar, e… o preço de emissão é indiferente.
O novo preço das ações após o destaque dos direitos, o aludido ajuste do aumento de capital, não é mais do que uma média ponderada: ações antigas à cotação antes do ajuste e as novas ações ao preço de emissão, a dividir pelo total de ações novas e antigas.
Paulo Rosa, Jornal "Vida Económica", 3 de março 2017
O cálculo do valor teórico do direito nada mais é do que do que a multiplicação dos números de novas ações pela diferença entre a cotação da ação após destaque do direito e o preço de emissão.
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