Para o bem ou para o mal, o Orçamento do Estado para 2016 traz poucas
novidades para o mercado de capitais. As taxas de tributação, das
mais-valias ou dos dividendos provenientes da negociação de valores
mobiliários mantém-se nos 28%, a mesma que incide sobre os juros nos
depósitos bancários. Ou seja, não sobem, mas também não descem.
A
taxa é já tão elevada (cerca de um terço do rendimento vai para o
imposto) que, muito provavelmente, temos aqui espelhada a “fase
descendente da curva de Laffer”. Possivelmente a economia portuguesa,
como um todo, já se encontra na parte descendente desta curva pelo menos
desde 2013, a qual podemos resumir no seguinte: à medida que a taxa de
tributação aumenta, a receita gerada cresce até atingir um ponto ótimo
de tributação, a partir do qual quanto mais se aumentar a taxa fiscal
menor será a receita fiscal. No limite, se a taxa for de 100%, a receita
será nula porque ninguém está disposto a trabalhar para entregar tudo
ao Estado. Quando a taxa de tributação é de 0% não existirá receita
fiscal. O aumento de receita que se esperaria com o alargamento da base
de tributação pode não ser uma realidade.
Se para os investidores
particulares não há novidades, para quem investe sob a forma de
sociedade há, pelos menos, duas: a mais fácil de explicar é a que reduz o
prazo para dedução de prejuízos fiscais dos atuais 12 anos para 5 anos.
Esta alteração aplica-se aos prejuízos fiscais obtidos em períodos de
tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017. E apesar de o
prazo de reporte dos prejuízos descer para menos de metade, o limite de
dedução de prejuízos fiscais até 70% do lucro tributável do exercício
em causa mantém-se.
A segunda grande alteração trouxe a reversão do
regime de eliminação da dupla tributação dos lucros em sede de IRC,
medida que influencia direta e negativamente a evolução das cotadas
portuguesas.
O anterior regime estipulava uma isenção de IRC
para os lucros resultantes da participação de uma sociedade noutra
empresa cotada, desde que essa participação fosse, no mínimo, de 5% e
detida durante, pelo menos, dois anos.
Com a aprovação do OE de
2016, essa isenção de IRC só será concedida a participações iguais ou
superiores a 10%, detidas por período mínimo de um ano, sendo que esta
alteração deve ser tida em conta para as participações detidas à data de
aprovação do Orçamento do Estado. A este regime se chama o
“participation exemption“.
Ou seja, é natural que sociedades que
invistam nas cotadas portuguesas, como as sociedades gestoras de
participações sociais ou de fundos mobiliários, perante o aumento da
exigência deste benefício, optem por outras alternativas para investir.
Já desde os eventos da resolução do BES e do Banif, muitos investidores
estrangeiros deixaram o mercado nacional. O caso BES teve repercussões
colossais na bolsa portuguesa, desde a falência do próprio BES à quase
falência da Pharol, antiga Portugal Telecom SGPS, passando pelo regresso
de cinco emissões de dívida sénior do Novo Banco ao BES.
O que
precisaríamos neste momento seriam decisões que atraíssem capital… Estas
medidas podem afastar ainda mais os investidores internacionais dos
nossos mercados e manter a economia portuguesa com crescimentos ténues,
abaixo dos 2%, com contrações económicas mais frequentes, penalizando a
bolsa nacional. Outros investidores veem defraudadas as suas
expetativas, porque aquando da sua compra, por hipótese de 6%, de
determinada empresa portuguesa estariam isentos do pagamento de imposto.
Esta incerteza fiscal não é nada benéfica para o financiamento das
empresas nacionais, que se irá, obviamente, repercutir no comportamento e
na sustentabilidade do crescimento económico português.
Não é,
assim, de estranhar que o PSI20, principal índice da bolsa lisboeta, se
encontre nos 5 mil pontos, abaixo dois terços do seu valor de há 15
anos. Poderemos utilizar o OE e o desempenho da bolsa nacional como uma
“proxy” para a relação entre o crescente Estatismo, um maior planeamento
central do Estado e o fraco comportamento da economia portuguesa.
A bolsa portuguesa tem sido significativamente penalizada, em
particular na última década, pelo efeito “crowding out”, que significa
“expulsar”, mais na sua vertente orçamental do que monetária. Como o
dinheiro não é “elástico”, o aumento dos impostos transfere dinheiro do
setor privado para o público. Imaginemos um cobertor como o dinheiro
existente numa determinada economia. Se grande parte dele for puxado
para a esfera pública, consequentemente destapará e “expulsará” da
economia muitas empresas privadas, que eram perfeitamente viáveis,
devido ao aumento dos seus custos via subida da carga fiscal. A economia
sairá fragilizada.
No que respeita à vertente monetária, quando o
Estado aumenta a procura da poupança existente, o seu preço - a taxa de
juro - irá subir e penalizar as empresas privadas que terão que pagar
mais pelos seus financiamentos. Mas o Estado também não pagará mais
pelas suas dívidas? Sim, mas pode sempre lançar impostos para compensar,
agudizando o efeito “crowding out” e criando um círculo vicioso.
Enquanto existirem contribuintes que o sustentem, o Estado jamais
falirá!
O efeito “Crowding in” significa “amontoar” mais riqueza
com o aumento dos gastos públicos. Segundo este efeito existe uma
virtuosidade que gera um crescimento do PIB com uma unidade monetária
gasta pelo Estado retirada do setor privado. Este efeito existe ou é uma
mera falácia? Poderá verificar-se no curto prazo, mas se não for
alicerçado numa procura efetiva por parte de toda a população por um
determinado bem (uma ponte, uma estrada) que muito provavelmente só
seria construída caso alguma empresa privada estivesse disposta a
realizá-la ou todos os cidadãos tivessem interesse na sua construção e,
assim, reúnem o dinheiro necessário para levar a cabo a obra. Imaginemos
que numa determinada aldeia toda a população necessita de uma ponte,
mas nenhum privado está disposto a construi-la porque não lhe é
rentável, então toda a comunidade contribui com o seu trabalho e
dinheiro para fazê-la. Caso não seja um acto voluntário dos cidadãos,
mas uma planificação Estatal, estaremos talvez, na maior parte das
vezes, perante dinheiro público que será investido e não criará mais
riqueza… algumas vezes para realizar obras megalómanas. A justiça, a
defesa, a segurança são bens públicos e que são fornecidos pelo Estado.
Também a saúde e a educação, dois pilares fundamentais na criação de
valor de uma civilização, o Estado deve garantir que ninguém é excluído.
Porém, no longo prazo o efeito “crowding in” será, com alguma certeza,
negativo…
Tendencialmente, e pela lógica humana, a gestão da
coisa pública é mais displicente que a gestão privada. O cuidado não é o
mesmo quando se trata do nosso dinheiro ou do dinheiro dos outros.
Academicamente, e como exemplo, numa determinada sociedade que vive da
pastorícia, os pastores usarão primeiro os pastos comunitários e só
depois os seus...
Paulo Rosa In "Vida Económica", 8 de abril de 2016.
A transversalidade e Universalidade da ciência económica. O objecto de estudo da economia é a maximização do bem-estar do ser humano, mas não deixa de ser em sentido estrito. A ciência económica é mais abrangente. A todos os seres vivos e não vivos. Ver página "descrição do blog".
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