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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

AS OBRIGACOES SÉNIOR DO NOVO BANCO REGRESSAM AO BES!

O alargamento do perímetro dos activos/passivos do BES, aquando da resolução de 3 agosto 2014, terá efeitos, obviamente, só a partir de 1 de janeiro de 2016, quando entra em vigor a nova lei de resolução bancária que alarga o "bail-in", recapitalização interna, resgate dentro da esfera do banco, à dívida sénior e aos depósitos acima de 100.000 euros. Segundo esse alargamento, que estava previsto na aludida resolução de agosto 2014 caso fosse necessário, transfere quase 2 mil milhões de euros de obrigações sénior, que tinham passado para a responsabilidade do Novo Banco, de novo para a esfera do BES. Segundo o BdP, esta resolução está agora concluída. O capital que o NB precisava de 1400 milhões de euros, depois dos "tests stress", fica assim resolvido, porque o NB nao tem agora a responsabilidade de pagar o capital de 1985 milhões de euros, e os respectivos juros. Não existe, efectivamente, qualquer entrave desta decisão ter sido tomada no final do ano. As autoridades monetárias pretendiam uma recapitalização rápida do Novo Banco, talvez fechar o dossier até ao final do ano. Poderia ser em 2016... é indiferente. Não há qualquer problema, que possa surgir de um mal entendido, das obrigações sénior do BES estarem no balanço do NB, nomeadamente no passivo. O que não está correcto é a denominação das obrigações sénior como Novo Banco (NB)! Se estes activos poderiam ser abarcados pelo alargamento do perímetro da resolução do BES, de agosto/2014, jamais deveriam ter deixado de se designar obrigações sénior BES! Jamais deveriam ter passado a designar-se de obrigações sénior NB! O ISIN destas obrigações não foi sequer alterado. Os investidores ao comprarem obrigações destas, por hipótese, há 6 meses atrás, que referem que são obrigações Novo Banco, estão a ser induzidos em erro. Realmente as nomenclaturas são relevantes, mesmo quando existe uma resolução que refere que esses mesmos activos poderiam voltar ao BES e perderem todo o seu valor, mas se continuassem com a designação BES e não uma nova de NB. Sendo assim, as autoridades monetárias e financeiras, BdP e CMVM, não deveriam ter deixado que estes activos mudassem de nome, de BES para NB! Como foram alterados os nomes, apesar destas obrigações poderem ser chamadas a recapitalização interna, "bail in", a partir de 1 janeiro 2016, seriam sempre no âmbito do NB, numa operação de troca passando a ser capital social do banco NB. Como passaram para a recapitalização do BES, existe neste caso uma acrescida matéria de litigância judicial na mente dos detentores destas obrigações que é provavelmente legítima. De salientar, por fim, a forma arbitrária como foram escolhidas as 5 emissoes sénior. Porque estas e nao outras? Se a ideia era avançar com a penalização de obrigações sénior do BES (NB) porque não fazê-lo sobre todas as obrigações sénior? O correcto seria fazer um "haircut" sobre todas as emissões e não escolher arbritariamente, porventura com algum cunho político, algumas emissões em detrimento de outras. São todas emissões sénior, logo estão todas no mesmo patamar de reembolso e responsabilidade. Não existindo, obviamente, emissões sénior de primeira e outras de segunda. Mas para o BdP parece que existem! A sua decisão foi, provavelmente, arbitrária! O comunidado do BdP, no que concerne à recapitalização do NB através da retirada do seu passivo de 5 emissões de obrigações sénior para o passivo do BES, consiste numa solução oposta à encontrada para o banif, neste caso foi o contribuinte, e agora no NB é o privado. De salientar que as obrigações sénior, covered, entre outras do Banif seriam cerca de 1000 milhoes euros. Com outros passivos, não contando com os depósitos, existiam cerca de 2.2 mil milhões de euros... logo também o privado poderia ser chamado a partir de 1 de janeiro. O BdP utiliza dois pesos e duas medidas. Muito estranho... motivos políticos? Em causa, no Banif, estavam as regiões autónomas insulares! Mas desde quando o Banco de Portugal é um órgão político? Era dependente do poder político até há umas décadas atrás, porém parece que continua a sê-lo... Paulo Monteiro Rosa, economista, 31 de dezembro de 2015

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Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.