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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

AS OBRIGACOES SÉNIOR DO NOVO BANCO REGRESSAM AO BES!

O alargamento do perímetro dos activos/passivos do BES, aquando da resolução de 3 agosto 2014, terá efeitos, obviamente, só a partir de 1 de janeiro de 2016, quando entra em vigor a nova lei de resolução bancária que alarga o "bail-in", recapitalização interna, resgate dentro da esfera do banco, à dívida sénior e aos depósitos acima de 100.000 euros. Segundo esse alargamento, que estava previsto na aludida resolução de agosto 2014 caso fosse necessário, transfere quase 2 mil milhões de euros de obrigações sénior, que tinham passado para a responsabilidade do Novo Banco, de novo para a esfera do BES. Segundo o BdP, esta resolução está agora concluída. O capital que o NB precisava de 1400 milhões de euros, depois dos "tests stress", fica assim resolvido, porque o NB nao tem agora a responsabilidade de pagar o capital de 1985 milhões de euros, e os respectivos juros. Não existe, efectivamente, qualquer entrave desta decisão ter sido tomada no final do ano. As autoridades monetárias pretendiam uma recapitalização rápida do Novo Banco, talvez fechar o dossier até ao final do ano. Poderia ser em 2016... é indiferente. Não há qualquer problema, que possa surgir de um mal entendido, das obrigações sénior do BES estarem no balanço do NB, nomeadamente no passivo. O que não está correcto é a denominação das obrigações sénior como Novo Banco (NB)! Se estes activos poderiam ser abarcados pelo alargamento do perímetro da resolução do BES, de agosto/2014, jamais deveriam ter deixado de se designar obrigações sénior BES! Jamais deveriam ter passado a designar-se de obrigações sénior NB! O ISIN destas obrigações não foi sequer alterado. Os investidores ao comprarem obrigações destas, por hipótese, há 6 meses atrás, que referem que são obrigações Novo Banco, estão a ser induzidos em erro. Realmente as nomenclaturas são relevantes, mesmo quando existe uma resolução que refere que esses mesmos activos poderiam voltar ao BES e perderem todo o seu valor, mas se continuassem com a designação BES e não uma nova de NB. Sendo assim, as autoridades monetárias e financeiras, BdP e CMVM, não deveriam ter deixado que estes activos mudassem de nome, de BES para NB! Como foram alterados os nomes, apesar destas obrigações poderem ser chamadas a recapitalização interna, "bail in", a partir de 1 janeiro 2016, seriam sempre no âmbito do NB, numa operação de troca passando a ser capital social do banco NB. Como passaram para a recapitalização do BES, existe neste caso uma acrescida matéria de litigância judicial na mente dos detentores destas obrigações que é provavelmente legítima. De salientar, por fim, a forma arbitrária como foram escolhidas as 5 emissoes sénior. Porque estas e nao outras? Se a ideia era avançar com a penalização de obrigações sénior do BES (NB) porque não fazê-lo sobre todas as obrigações sénior? O correcto seria fazer um "haircut" sobre todas as emissões e não escolher arbritariamente, porventura com algum cunho político, algumas emissões em detrimento de outras. São todas emissões sénior, logo estão todas no mesmo patamar de reembolso e responsabilidade. Não existindo, obviamente, emissões sénior de primeira e outras de segunda. Mas para o BdP parece que existem! A sua decisão foi, provavelmente, arbitrária! O comunidado do BdP, no que concerne à recapitalização do NB através da retirada do seu passivo de 5 emissões de obrigações sénior para o passivo do BES, consiste numa solução oposta à encontrada para o banif, neste caso foi o contribuinte, e agora no NB é o privado. De salientar que as obrigações sénior, covered, entre outras do Banif seriam cerca de 1000 milhoes euros. Com outros passivos, não contando com os depósitos, existiam cerca de 2.2 mil milhões de euros... logo também o privado poderia ser chamado a partir de 1 de janeiro. O BdP utiliza dois pesos e duas medidas. Muito estranho... motivos políticos? Em causa, no Banif, estavam as regiões autónomas insulares! Mas desde quando o Banco de Portugal é um órgão político? Era dependente do poder político até há umas décadas atrás, porém parece que continua a sê-lo... Paulo Monteiro Rosa, economista, 31 de dezembro de 2015

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

BANIF, A QUANTO OBRIGAS... O CONTRIBUINTE!


Não percebo como o Estado entra nos capitais próprios de um banco, ou de qualquer outra empresa! Mesmo nos capitais alheios, emprestando dinheiro, sem uma garantia! Por que é que, por exemplo outros “stakeholders” sem serem os acionistas e obrigacionistas de dívida subordinada, por hipótese obrigacionistas seniores e afins não ficam de fiadores desse montante emprestado pelo contribuinte? Não me lembro se era um imperativo de Bruxelas na altura da troika...

Neste particular, tal como no BES, os acionistas ficam sem nada, bem como os detentores de dívida subordinada.

A partir de 1 janeiro os detentores de dívida sénior serão penalizados e se o dinheiro não for ainda suficiente para capitalizar o banco, então respondem, a seguir, os depositantes com mais de 100 mil euros até capitalizar a instituição. Caso mesmo assim não se consiga capitalizar integralmente um determinado banco, o contribuinte segue-se, e é o último, para estabilizar o banco com o capital remanescente. Faz sentido o contribuinte ser chamado a capitalizar? Sim, desde que seja o último, porque o sistema financeiro, nomeadamente o bancário, é susceptível de desestabilização com facilidade, pelas participações cruzadas entre bancos, reservas fracionárias que levam ao “bank run” e só existe dinheiro para os primeiros…
O sistema está a mudar para melhor, mas ainda existe muito caminho a percorrer. As pessoas têm que escolher entre a não existência de reservas fracionárias e o pagamento de elevadas comissões de manutenção, ou um misto por exemplo. Também temos que ter em linha de conta que os bancos trabalham, em boa parte, com dinheiro dos outros, logo a sua gestão pode ser tendencialmente menos cuidadosa (o mesmo acontece com as empresas públicas, com o dinheiros dos impostos geridos pelo Estado), é tendencialmente mais displicente. Para já está implementado o "bail in" quase integralmente. Uma excelente notícia, porque inverte a hierarquia de quem tem o ónus de capitalizar colocando o contribuinte em último como devia ser desde sempre, mas não resolve o problema, obviamente. Trabalhamos com reservas fraccionárias, que também podem ser apenas um pseudo problema. O problema real está espelhado e é justificado pelo facto dos bancos trabalharem com o dinheiro dos outros, logo a fiscalização deve ser augusta, cabal, séria, punitiva tipo inquisição, muita atenta e com mecanismos de contra peso. Qual foi o ROC que assinou as contas do Banif?

No BES existiam 10 mil milhões de euros em dívida sénior (obrigações seniores). Se a lei que entra em vigor a 1 janeiro de 2016 já estivesse implementada em agosto de 2014, aquando da resolução do BES, o Estado não precisaria de ter emprestado 3.9 mil milhões de euros. Seriam os obrigacionistas seniores a suportar com um “haircut” de 40%.

Há muito gato com rabo de fora, no caso Banif! Então para que são precisos 2.2 mil milhões de euros? Imparidades, contingências, imprevistos, facturas jurídicas…!!??! Para isso são precisos 2.2 mil milhões, 1/5 dos activos no balanço? Então os lucros do 1° semestre deste ano, não foram lucros? Existem avultados prejuízos no banco? As contas estão manipuladas? O "Bank Run" das últimas semanas não justifica isto, a meu ver. Há algo de muito estranho...

Nos primeiros 9 meses de 2015 o Banif obteve lucros de 6.2 milhões de euros, contra um prejuízo, no período homólogo, de cerca de 150 milhões de euros. No balanço, relativo aos primeiros 9 meses de 2015, o Banif detinha cerca de 1,7 mil milhões de euros em responsabilidades representadas por títulos, nomeadamente dívida sénior, covered entre outras. E 400 milhões de euros de crédito obtido junto de outras instituições de créditos, e mais algum passivo de pouca monta que não é subordinado. No total, pelo menos 2,2 mil milhões de dívida não subordinada. Esta dívida, hoje ainda protegida, a partir de 1 de janeiro serviria para colmatar e recapitalizar o banco. Não seria necessário empréstimo de 2.2 mil milhões de euros do contribuinte. Não seria necessário, até ver, tocar nos depósitos, dos clientes, acima dos 100.000 euros...

Os detentores de dívida não subordinada escaparam de ser chamados a responder! Se a resolução fosse em janeiro ficariam sem boa parte do dinheiro. Assim, arca o contribuinte! Quem são esses obrigacionistas seniores e afins, que foram uns sortudos? Uma prenda natalícia! Provavelmente, estas dívidas do Banif, na sua maioria, serão a institucionais e a desestabilização e as litigâncias seriam de muito maior monta… É justo ou não?
Os depósitos correspondem a cerca de 6,2 mil milhões de euros, segundo o balanço dos primeiros 9 meses do ano. Não sei qual o montante que corresponde a depósitos acima de 100.000 euros. Mas grosso modo, e com base na média dos bancos nacionais, deverá ser 1/3 a metade. À volta de 2 mil milhões de euros.

Paulo Monteiro Rosa, 21 de dezembro de 2015

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

As fases da bolsa ao longo do ano e o efeito "Santa Claus"


A bolsa, grosso modo e por regra, divide-se anualmente em duas partes. Uma fase altista, que corresponde a sete ou oito meses, e vai de outubro a maio, e uma fase de baixa que é um ponto de saída do mercado, que equivale a quatro ou cinco meses, entre junho e setembro.

No entanto, em termos de ano civil, podemos dividir o comportamento da bolsa em três fases que se caracterizam por dois pontos de entrada no mercado e um de saída. A primeira fase tem lugar no início do ano e é apelidada pelos investidores de "efeito janeiro", e representa um ponto de entrada no mercado. Nesta altura, as casas financeiras divulgam as suas perspetivas para o ano, com as recomendações e respetivos "price targets" para as empresas cotadas, que por regra representam ganhos. O mês de janeiro pode incorporar parte destes ganhos que, por vezes se prolongam até ao final de março. A segunda fase do ano reflete o balanço e respetivas ilações sobre os resultados trimestrais de janeiro a março. Caso o mercado tenha registado subidas significativas, e que não são corroboradas pelos resultados, é natural que encete uma correção mais extensa no tempo, e daí o velho adágio do mercado "Sell in May and go away".

É precisamente nesta parte da segunda fase do ano que se assiste a um ponto de saída do mercado, e os investidores só regressam depois do verão, no final de setembro. Os meses de outubro e novembro surgem como a terceira fase da bolsa e o segundo ponto de entrada no mercado. Caracterizam-se pela aproximação do final do ano, e se o mercado vem de uma correção durante o verão, como é o caso este ano, os rearranjos de carteiras são normais nesta época e poder-se-ão traduzir em subidas. O mês de dezembro caracteriza-se por uma lateralização, com a liquidez bastante baixa. Se se assistir a alguma correção mais significativa durante a terceira fase, é normal que haja outro ponto de entrada no mercado, com oportunidades no período natalício devido às quedas verificadas na primeira parte do mês de dezembro, a que chamamos o "Santa Claus rally".

Este efeito teve origem nas bolsas dos EUA e estendeu-se, posteriormente, às restantes praças mundiais. É caracterizado por uma subida das cotações entre o Natal e o fim do ano. Existem várias explicações para a ocorrência deste fenómeno, incluindo razões fiscais, alguma confiança e (quem sabe?) o espírito natalício à volta de Wall Street! As pessoas investem os prémios de Natal e final de ano atribuídos pelas empresas onde trabalham, e os pessimistas estão geralmente de férias nesta semana. Há analistas que defendem que o "Santa Claus rally" resulta da compra por antecipação da provável subida do mercado no mês de janeiro. Nesta fase natalícia os investidores apostam em títulos ligados ao consumo ou que tenham sido bastante penalizados durante o ano, muitas vezes devido à falta de liquidez, apesar de apresentarem potencial.

Quem vendeu em maio, este ano, seguindo a velha máxima, fez bem porque seguiram-se fortes perdas na bolsa até meados de setembro. Depois, os mercados acionistas, e não só o português, encetaram uma recuperação considerável em outubro e novembro. Todavia, ainda se encontram aquém da Média Móvel 200 dias (MA200) que continua a ser um relevante barómetro para se aferir que se estamos perante um mercado de baixa (bear market) ou um mercado de tendência altista (bull market).

Em outubro e novembro o Dax30 subiu 20%, o SP500 cresceu 10% e o PSI20 ganhou 7%. O mercado comportou-se como é normal nesta parte do ano. Dezembro é por tradição calmo, mas este ano o DAX30 já caiu 10%, o SP500 desceu 5% e o PSI20 contraiu 5%, por isso o efeito "Santa Claus" pode ser mais enérgico…

O desempenho das bolsas vai continuar condicionado no próximo ano pelos dados macroeconómicos para aferir se existe ou não um abrandamento, pelo comportamento das bolsas chinesas e pelo ritmo das subidas de taxas de juro por parte da FED. Por cá, ultrapassada a instabilidade política de novembro, o crescimento económico anémico continuará a ser um entrave a subidas de maior monta… 

Paulo Monteiro Rosa, In Vida Económica, 18 de dezembro de 2015




sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

O Quantitative Easing europeu


O programa de compra de ativos por parte da dos bancos centrais, apelidado de "Quantitative Easing" (QE), foi utilizado, e bem-sucedido, nos EUA e no Reino Unido, há vários anos, com estes países a apresentarem uma dinâmica económica mais favorável que a Zona Euro e que o Japão. Só agora o Banco Central Europeu decidiu seguir a mesma receita.

O QE nipónico teve início em abril de 2013, praticamente quando a Reserva Federal norte-americana começou a diminuir gradual o seu programa de compra de ativos (o "tapering"), e não teve sucesso quanto ao crescimento económico.

Os resultados na Zona Euro não serão muito diferentes dos obtidos pelo Japão, pelo menos no que concerne à evolução dos preços, que foi ao encontro do pretendido, e ao crescimento económico, que quase não reagiu.

A economia japonesa tem algumas semelhanças com da Zona Euro, nomeadamente no que respeita à pirâmide demográfica invertida, ou seja, envelhecimento da população. No entanto, a população da Zona Euro é mais propensa ao consumo que os japoneses, o que poderá resultar num desempenho mais positivo do QE do BCE.

No entanto, este programa de compra de ativos do BCE pode ficar-se pelos mercados financeiros e não chegar à economia real. Os bancos comerciais já têm um relativo acesso facilitado aos mercados. Dinheiro não lhes falta. A taxa de juro de referência do BCE é de 0.05%. Se os bancos não emprestam é porque, muito provavelmente, têm receio de financiar uma economia que continua débil. Os bancos centrais controlam a base monetária e não a massa monetária. Os bancos centrais não emprestam directamente à economia. Esse trabalho cabe aos bancos comerciais e aos agentes económicos, responsáveis pela oferta de crédito, e às famílias e empresas, responsáveis pela procura.

No Japão, esta medida tinha como objetivo restabelecer o crescimento económico e criar inflação. Só o segundo objetivo foi conseguido, com o índice de preços no consumidor (o core, que exclui alimentação e energia) a subir para a casa dos 2%, quando registava estagnação, e mesmo deflação de preços, há décadas.

Durante o processo, o iene japonês (JPY), que se vinha valorizando em relação ao dólar dos EUA, desvalorizou cerca de 30% e o principal índice do Japão, o Nikkey 225, duplicou, dos 9000 para 18000 pontos.

Poderá acontecer o mesmo na Zona Euro? O Niikkei 225 havia desvalorizado cerca de 50%, desde 2008 até 2013. O Dax de Frankfurt, o principal benchmark das bolsas europeias, neste momento encontra-se em máximos históricos. No que respeita à moeda, o euro já desvalorizou mais de 15% nos últimos 6 meses, logo a continuação da depreciação poderá menos acentuada.

Paulo Rosa, In Vida Económica, 30 de janeiro de 2015









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Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.