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sexta-feira, 12 de março de 2021

As moedas digitais dos bancos centrais

Os bancos estudam a adoção de moedas digitais, as denominadas “Moedas Digitais do Banco Central” (CBDC), para responderem às necessidades crescentes dos agentes económicos e refletirem os avanços tecnológicos, mas também reagirem à crescente importância das moedas digitais descentralizadas como a Bitcoin ( BTC), à medida que estas tornam-se mais populares. No início da civilização, como moedas de ouro e prata serviram como principal meio de troca e reserva de valor. Há alguns séculos, como notas de banco, garantidas por depósitos em ouro, substituíram como moedas e facilitaram o transporte de valor e o pagamento de bens e serviços. Hoje em dia, e com os avanços tecnológicos, muitos pagamentos são efetuados sem o recurso ao papel-moeda, mas através de transferências bancárias online, multibanco, códigos QR, NFC através de um smartphone ou smartwatch.

Atualmente, a criação de novo dinheiro pela Reserva Federal dos EUA (FED) é quase exclusivamente efetuada por dígitos inscritos nos balanços da FED e dos bancos comerciais. Então, qual é a razão para os bancos centrais implementarem CBDC que concorrem diretamente com moedas fiduciárias pelos bancos comerciais, através do crédito e que fazem parte do perímetro do sistema financeiro das autoridades monetárias? Muito provavelmente, para enfrentarem a crescente importância das moedas descentralizadas que surgiram na última década, fruto quer dos avanços tecnológicos, quer da grande recessão de 2008-09, como criptomoedas, nomeadamente um BTC. No caso do e-yuan, o objetivo pode ser mais ambicioso e a intenção limitar-se-á ou mesmo acabar com a hegemonia do dólar a nível mundial.

Como o CBDC suportadas por economias robustas como norte-americana, chinesa ou europeia, serão as mais procuradas. Todavia, como CBDC fazem parte dos balanços dos bancos centrais, logo são suportadas pelos Estados, mas a moeda fiduciária assente nas reservas fracionárias é sustentada pelos balanços dos bancos comerciais. Racionalmente, os agentes económicos ganham guardar a moeda digital (por exemplo, euro digital, o e-euro) e pagar com moeda tradicional (notas, moedas e transferências das contas bancárias), corroborando a lei de Gresham. A moeda terá dois valores diferentes, sendo o e-euro sempre mais elevado, acentuando-se o diferencial durante as crises financeiras. Um limite de 3000 e-euros pode mitigar o diferencial, porque as contas bancárias têm uma garantia até 100.000 euros suportada pelo sistema e em última instância pelo Estado, e assumir uma cabal competição com um BTC. 

Para as economias emergentes e em desenvolvimento, essas soluções de CBDC podem ser uma ferramenta adequada para abordar o problema de uma grande parte das pessoas sem acesso a contas bancárias, mas com telemóveis e acesso à internet. Porém, como o CBDC deve competir do BTC, tem a vantagem de ser a primeira moeda digital do mundo. A capitalização atual do BTC é de um bilião de dólares e os seus defensores estimam um valor idêntico ao de ouro, de 11 bilhões de dólares, ainda assim aquém da base monetária de todos os bancos centrais a nível mundial que aumentou consideravelmente, devido à pandemia , para cerca de 24 bilhões de dólares. Atualmente, a mineração de ouro consome mais energia que a da BTC, além do maior impacto ambiental.

Os entusiastas das criptomoedas descentralizadas veem a BTC como ouro digital não confiscável, em teoria, e não censurável, no sentido de que é impossível bloquear uma transação. Mas a volatilidade penaliza um BTC. Quem quer contrair um empréstimo numa moeda que pode decuplicar? Ou poupar se pode descer bastante? Num futuro não muito longínquo, poderemos assistir a nível mundial a um crescente sistema monetário mundial tripartido em concorrência simultânea: 1. O atual sistema de reservas fracionárias, centralizado, no qual a banca comercial é o veículo financeiro dos bancos centrais para colocar a nova moeda central junto dos agentes económicos, ou seja, empresas e famílias. 2. Como CBDC, ou seja, moeda digital emitida pelas bancos centrais e colocada diretamente junto do público, este também um sistema centralizado. 3. As moedas digitais denominadas por criptomoedas e o ouro, ambas reservas de valor descentralizadas.

 

Vida Económica 12 de março 2021, PAULO ROSA Economista Sénior do Banco Carregosa


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Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.