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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Os Bancos Centrais e a liquidez nos mercados financeiros.

As Funções de um banco central passam por implementar a política monetária através do controlo da massa monetária, gestão das reservas monetárias (ouro e divisas), regular e supervisionar o sector bancário, estabelecer as taxas de juro de referência e, por vezes, a taxa de câmbio, controlar a inflação e promover o crescimento económico. O BCE está mais centrado na estabilidade de preços (taxa de inflação à volta dos 2%), a Reserva Federal dos EUA mais focalizada no crescimento económico e o Banco de Portugal está limitado à crucial tarefa de regulação e supervisão do sistema bancário. Os bancos necessitam de manter uma certa percentagem dos seus activos como capital, percentagem essa geralmente definida pelo banco central e de acordo com o Bank for International Settlements (BIS). O limite mínimo é uma percentagem, com base no novo acordo de Basileia, dos activos ajustados pelo risco. O outro poder significativo do banco central é estabelecer os requisitos de reservas do sistema bancário. Ao exigir que uma determinada percentagem do passivo seja detida como depósitos junto do banco central, isto diminui o efeito multiplicador do sistema bancário e permite controlar o crescimento da massa monetária. O principal objectivo de manter uma percentagem do passivo como activos fortemente líquidos é evitar “bank runs” – corrida aos depósitos por parte dos clientes - onde o banco teria dificuldade em responder no curto prazo a pedidos de levantamento de depósitos. A reserva legal da Fed tem em conta os montantes depositados e os prazos. Para montantes inferiores a 10.7 milhões de dólares (USD) a reserva legal é de 0%, entre 10.7 e 55.2 milhões de USD a reserva legal é de 3%, para montantes superiores a 55.2 a reserva é de 10%. Para depósito à ordem ou a prazo igual ou inferior a 2 anos a reserva legal é de 10%, para depósitos que não podem ser mobilizados com facilidade a taxa de reserva legal é de 0%. O BCE para responsabilidades com prazo igual ou inferior a 2 anos estão sujeitas ao coeficiente de 2%, sendo 0% para os restantes. Activos com muita liquidez têm que ter uma reserva mínima maior do que activos menos líquidos, como a quase-moeda que tem entraves à mobilização. O Banco Central da China utiliza a reserva legal como um dos principais instrumentos de política monetária, alterando a percentagem várias vezes ao ano, a última foi no início de Dezembro, e subiu em 0.5 ponto percentual para 18.5%.

A massa monetária é definida por agregados. O M1 representa uma pequena parte da massa monetária, moeda em circulação (notas de bancos e moedas) emitidas pelo BCE acrescidos dos pagamentos que se efectuam com cartões de débito, cheques - debitam uma conta à ordem e que não chega a ser dinheiro físico, transfere-se de um banco para outro. O M2 é o mais importante, pelo facto de representar a grande fatia da massa monetária e é o M1 acrescido dos depósitos a prazo (estes são considerados quase-moeda porque não estão automaticamente disponíveis). Nesta fase os bancos comerciais, os grandes criadores de moeda, trabalham através da concessão de crédito. Se houver um depósito no banco de 1000 € e a taxa de reserva mínima for de 10%, o banco pode emprestar 900€ e manter junto do banco central 100€. Quem obter este empréstimo vai pagar a alguém que irá depositar os 900€ em determinado banco, agora este banco pode emprestar 810€. A seguir 729€ e assim sucessivamente. Com uma taxa de 10% de reserva legal um banco comercial no limite consegue criar mais 9.000 €, alavanca 10 vezes, tem um efeito multiplicador de 10. Por último temos o agregado total (M3) que inclui o M2 acrescido dos créditos de curto prazo e de maior liquidez concedidos aos Estados, são eles bilhetes do tesouro e obrigações do tesouro com prazo inferior a 2 anos. A massa monetária, em termos de M3, não deixa de ser um conceito abstracto, porque se poderia considerar só os créditos inferiores a 1 ano ou superior a 2 anos, ou considerar outros créditos.

A criação de moeda na zona euro andou acima dos 10% antes da crise financeira, o limite máximo que o BCE tem como adequado é de 8%, neste momento apesar das massivas injecções de capital por parte do BCE, o crescimento do M3 está nos 2%, porque há pouca criação de moeda por parte da banca comercial que continuam relutantes em emprestar dinheiro. O M3 cai para níveis muito baixos e a inflação que está correlacionada positivamente tem descido também, chegando em muitos países a registar-se deflação em 2009, como é o caso de Portugal, ajudado também pela queda do preço do petróleo – gráfico 1. A massa monetária está umbilicalmente relacionada com a inflação e de acordo com a teoria quantitativa da moeda traduzida pela equação: O produto da massa monetária pela sua velocidade de circulação é igual ao produto dos preços pelo volume de bens e serviços produzidos numa economia (MV=PT). Se a massa monetária aumenta um pouco e a velocidade se mantiver constante, como houve uma quebra na produção de bens e serviços devido à crise económica com a contracção do PIB na grande maioria dos países ocidentais, para equilibrar a equação teremos uma inflação muito baixa ou negativa (deflação em 2009). A inflação nestes momentos é muito influenciada também pelo desemprego. Como existe muito desemprego a inflação cai, porque existe uma correlação negativa entre estas duas variáveis macroeconómicas que é demonstrada pela curva de Philips, se existe mais desemprego, menos rendimento disponível, menos consumo e menor pressão sobre os preços e a inflação tende a refrear.

O multiplicador monetário é uma chave importante na política monetária, espelhada na criação de moeda pelos bancos comerciais. Se os bancos não tiverem excesso de reservas não haverá problemas, porque o Banco Central consegue controlar facilmente a criação de moeda por parte da banca comercial - existe uma relação directa e fixa. Mas se os bancos acumularem excessos de reservas, como ocorre aquando das crises financeiras, a grande depressão e a presente crise (2008-2010) na qual essa relação é quebrada e o Banco Central pode forçar a oferta monetária a contrair-se, mas não consegue que ela cresça, porque os bancos não emprestam com receio que não consiga mais reaver o dinheiro, há preferência pela liquidez. Também as famílias não consomem, a não ser bens de primeira necessidade, com o objectivo de comprar mais barato no futuro. As empresas não investem com receio de não venderem os produtos e porque a banca tem parâmetros mais restritivos na concessão de crédito. É a preferência pela liquidez, que estagna o sistema financeiro e por arrasto a economia. O Japão tem esta experiência há quase 15 anos. É a armadilha da liquidez de John Maynard Keynes.





















Fonte gráfico: Bloomberg
Paulo Monteiro Rosa, economista, Dezembro 2010.

1 comentário:

  1. A criação de moeda escritural por parte dos bancos é ética e tecnicamente inaceitável. Eticamente corresponde a um roubo. Tecnicamente corresponde a um mecanismo que atuando de forma pró cíclica favorece a criação de bolhas especulativas e as espirais recessivas.
    Sobre a imoralidade da criação de moeda cito o Professor Murray N. Rothbard quando compara os bancos a um vulgar ladrão: “(the criminal) takes money out of the company till to invest in some ventures of his own. Like the banker, he sees an opportunity to earn a profit on someone else’s assets. The embezzler knows, let us say, that the auditor will come on June 1 to inspect the accounts; and he fully intends to repay the “loan” before then. Let us assume that he does; is it really true that no one has been the loser and everyone has gained? I dispute this; a theft has occurred, and that theft should be prosecuted and not condoned. Let us note that the banking advocate assumes that something has gone wrong only if everyone should decide to redeem his property, only to find that it isn’t there. But I maintain that the wrong—the theft— occurs at the time the embezzler takes the money, not at the later time when his “borrowing” happens to be discovered” (in Money, Bank Credit, and Economic Cycles – Jesús Huerta de Soto - pag.727 – Second Edition).
    Sobre o caráter pró cíclico do atual sistema de moeda e crédito, é hoje evidente que os aumentos da oferta monetária em forma de expansão de crédito distorcem a estrutura produtiva e provocam etapas de boom económico e, mais tarde, de recessão durante as quais se verificam variações significativas na procura de moeda. Atualmente, é evidente que a evolução dos acontecimentos não se inicia na procura de moeda, mas na manipulação da oferta exercida, em maior ou menor medida, pelo sistema bancário através da expansão de um crédito alavancado na taxa de reserva legal, ou seja, criação de moeda
    escritural. Este inadequado sistema de crédito inunda e seca o mercado de moeda sobrealimentando os movimentos de expansão e recessão económica. Excetuando a banca, creio que estamos todos de acordo que isto é indesejável.
    Porque razão os economistas (enquanto Ordem Profissional) não denunciam esta estupidez e injustiça? Porque razão os partidos políticos não defendem os interesses do povo?

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Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.